TJMT - 1023047-05.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 07:20
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
29/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Verifica-se que a parte recorrente fora intimada no ID 139290561 para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento do preparo recursal, contudo deixou transcorrer in albis o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95.".
Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto, senão vejamos: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” A jurisprudência caseira, também, inclina-se harmoniosamente nesse sentido, senão vejamos: “RECURSO INOMINADO – PREPARO PARCIAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO – RECURSO NÃO CONHECIDO.” (Terceira Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, Recurso Cível Inominado nº 97/2009, Relator: Dr.
Gonçalo Antunes de Barros, Data de Julgamento: 05-03-2009) grifos nossos “PRELIMINAR - DESERÇÃO - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 - O PREPARO DEVERÁ SER FEITO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRAZO VENCIDO NO DOMINGO - PRORROGA-SE PARA O PRIMEIRO HORÁRIO DO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.” (Recurso Cível Inominado nº 309/2002, Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, Relator: Dr.
Dirceu dos Santos) grifos nossos Destaque-se que, embora o artigo 1.007 do CPC oportunize à parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
23/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 18:50
Não recebido o recurso de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA - CPF: *65.***.*94-00 (RECONVINTE).
-
22/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Verifica-se dos autos que o(a) recorrente não comprovou ser beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme documento constante do ID 139177325.
Deste modo, INDEFIRO o pleito.
Assim sendo, INTIME-SE a parte Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte Recorrente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
24/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 06:16
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente no ID 136802745, pois em análise prefacial o(a) recorrente não demonstrou ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98, § 1º, do CPC.
Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do(a) requerente.
Verifica-se nos autos que o(a) recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o(a) tornasse incapaz de suportar as custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar documentos capazes de demonstrar sua situação econômica, dentre eles: a) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Os três últimos holerites; c) Declaração do Imposto de Renda anual, caso declare.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
14/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2023 04:43
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
27/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 18:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA - CPF: *65.***.*94-00 (RECONVINTE)
-
09/11/2023 06:27
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:21
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:05
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Defiro o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Considerando que já houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação, intimando-se a parte exequente para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/08/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/08/2023 08:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/08/2023 08:56
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 08:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/08/2023 17:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
19/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:53
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:34
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
07/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 02:22
Recebidos os autos
-
29/10/2022 02:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 10:42
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:40
Não recebido o recurso de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA - CPF: *65.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
23/07/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 06:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 06:48
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 01:18
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
23/05/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
20/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:58
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 10:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2021 21:26
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
13/04/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/03/2021 01:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 19:55
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 29/01/2021 23:59.
-
08/01/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:46
Decorrido prazo de LILIAN APARECIDA DIAS LIMA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 17:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2020 23:59.
-
08/12/2020 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2020 22:43
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
05/12/2020 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
30/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2020 10:59
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/09/2020 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2020 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/09/2020 17:02
Audiência conciliação realizada para 08.09.2020 17.00 virtual.
-
04/09/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 00:48
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
15/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
13/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/08/2020 10:53
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 17:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/08/2020 00:28
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
08/08/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
-
06/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0046055-83.2012.8.11.0041
Delta Participacoes e Administracao LTDA
Gilson Nogueira
Advogado: Augusto Cesar de Carvalho Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2012 00:00