TJMT - 1001423-62.2023.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:44
Baixa Definitiva
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23/11/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de YAGUI KAIQUE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:10
Publicado Acórdão em 06/11/2023.
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05/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - PENA DE MULTA – ADEQUAÇÃO – PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
Nas infrações penais praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica e/ou familiar, a palavra da vítima assume especial importância.
Não há que se falar em dúvida sobre a existência do crime, quando comprovada a materialidade e a autoria delitiva.
Para aplicação do princípio da consunção ou non bis in idem é necessário que as condutas protejam bens jurídicos iguais no âmbito da violência doméstica.
Na fixação da pena-multa é necessário observar duas etapas distintas e consecutivas, sendo a primeira, para definir a quantidade de dias-multa, que deve ocorrer de forma proporcional à pena privativa de liberdade fixada e, a segunda, visando obter o valor unitário de cada dia-multa, de acordo com as possibilidades econômicas do apenado. -
01/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:59
Conhecido o recurso de KAMILA FERREIRA MARTINS - CPF: *87.***.*16-46 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS) e YAGUI
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31/10/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 30 de Outubro de 2023 a 31 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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