TJMT - 1019649-22.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 06:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 20/05/2025 23:59
-
15/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de NAYARA DIAS CARDOSO PORTOCARRERO em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/01/2025 23:59
-
09/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:36
Decorrido prazo de DINAURA BATISTA DE PADUA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:36
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 19/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 18/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:43
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de DINAURA BATISTA DE PADUA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 21/11/2024 23:59
-
19/11/2024 23:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DINAURA BATISTA DE PADUA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:05
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/09/2023 09:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/08/2023 12:18
Recebimento do CEJUSC.
-
07/08/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2023 12:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2023 12:17
Juntada de Termo de audiência
-
04/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2023 05:44
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:44
Decorrido prazo de DINAURA BATISTA DE PADUA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 13:30
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DINAURA BATISTA DE PADUA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RUAN BATISTA DE PADUA em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1019649-22.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Ruan Batista de Pádua neste ato representada por sua genitora Dinaura Batista de Pádua em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 07/08/2023, às 12:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
31/05/2023 17:37
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 12:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/05/2023 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 10:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/05/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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