TJMT - 1026040-50.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59
 - 
                                            
30/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA MANOEL SARAIVA em 29/07/2025 23:59
 - 
                                            
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/07/2025 12:13
Decorrido prazo de CINTHIA ASSIS NUNES em 21/07/2025 23:59
 - 
                                            
22/07/2025 11:30
Decorrido prazo de CINTHIA ASSIS NUNES em 21/07/2025 23:59
 - 
                                            
22/07/2025 11:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 01:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
16/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 05:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA MANOEL SARAIVA em 24/06/2025 23:59
 - 
                                            
24/06/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/06/2025 11:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
21/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/03/2025 15:04
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/10/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
 - 
                                            
05/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2024 13:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/10/2024 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
03/10/2024 04:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
19/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 02:06
Publicado Decisão em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
17/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
17/09/2024 13:48
Audiência de conciliação designada em/para 23/10/2024 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
16/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/08/2024 18:16
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
05/08/2024 16:48
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
01/08/2024 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
30/07/2024 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
29/07/2024 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
25/07/2024 16:42
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
23/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA MANOEL SARAIVA em 16/07/2024 23:59
 - 
                                            
16/07/2024 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
16/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2024 14:29
Decorrido prazo de CINTHIA ASSIS NUNES em 12/06/2024 23:59
 - 
                                            
07/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/05/2024 15:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/05/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/05/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/04/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/04/2024 12:52
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/01/2024 16:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/11/2023 09:32
Publicado Intimação em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/11/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/11/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/11/2023 09:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/09/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/09/2023 11:47
Publicado Intimação em 22/09/2023.
 - 
                                            
22/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
 - 
                                            
21/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
20/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/09/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2023.
 - 
                                            
31/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
 - 
                                            
28/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
27/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/07/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/07/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/07/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2023 13:27
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
14/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/07/2023 08:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/07/2023 11:31
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
 - 
                                            
27/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
23/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/06/2023 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/05/2023 07:52
Decorrido prazo de CINTHIA ASSIS NUNES em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
29/05/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2023 04:54
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026040-50.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: OKUTI & NAGATA LTDA - ME EXECUTADO: CINTHIA ASSIS NUNES Visto, Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicados(s), devendo a diligência ser realizada primeiramente por AR ou Oficial de Justiça e, caso infrutífera, pelo meio eletrônico, se requerido.
INDEFIRO, desde já, a citação por hora certa[i].
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito [i] A citação por hora certa não está prevista na Lei n. 9.099/95 e o Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE prevê ser cabível a citação por hora certa apenas no Juizado Especial Criminal, conforme se verifica no Enunciado 110, in verbis: ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).
Com efeito, inviável acolher o pedido de citação por hora certa formulado pela parte reclamante, pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RÉU REVEL.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. 1.
Não se admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa. […] (TJDF 0706926-07.2016.8.07.0007, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 08/06/2017, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/06/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
REVELIA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES.
DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial. […] (TJ-RS - "Recurso Cível": *10.***.*41-28 RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 30/10/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 04/11/2019) Por igual talho, a augusta Turma Recursal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS FRUSTADAS DE CITAÇÃO.
EXECUTADO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCABÍVEL NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 51, II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese a omissão quanto a citação por hora certa na Lei 9099/95, caso o pedido seja acolhido, e ocorra à revelia na citação, será necessário a nomeação de um Curador Especial, conforme preceitua o art. 253, § 4º do CPC, e diante da morosidade de tal ato, torna-se incompatível com o Juizado Especial, onde possui como função a celeridade processual. […] (N.U 8010054-65.2016.8.11.0091, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 25/06/2021, Data de Publicação: 25/06/2021) - 
                                            
21/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2023 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/08/2022 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/06/2022 15:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/06/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2022 06:02
Publicado Decisão em 05/04/2022.
 - 
                                            
05/04/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2022 22:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/03/2022 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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