TJMT - 1012668-91.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:54
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 04:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/01/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/01/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:18
Decorrido prazo de ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59
-
29/10/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DIOGO MENTA BELLO em 22/08/2024 23:59
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/08/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 13:30
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
30/04/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NUTRIPURA NUTRICAO ANIMAL LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2023 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/11/2023 21:58
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
23/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL NETO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL NETO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 13:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 00:53
Decorrido prazo de NUTRIPURA NUTRICAO ANIMAL LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Código Processo. 1012668-91.2023.8.11.0003 Vistos etc.
I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
IV – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
V – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VI – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
VIII – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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