TJMT - 1012693-07.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
08/03/2024 09:33
Decorrido prazo de VALDECIR LOURENCO MARTINS em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:57
Homologada a Transação
-
26/01/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
24/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 06:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de VALDECIR LOURENCO MARTINS em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 01:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1012693-07.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC/15.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de quebra de sigilo de dados
-
23/05/2023 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 11:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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