TJMT - 1024418-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:14
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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12/08/2023 08:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:52
Decorrido prazo de JOSE NILDO SILVA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1024418-96.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOSE NILDO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
21/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 01:36
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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