TJMT - 1026022-92.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59
-
12/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 02:43
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 02:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/07/2025 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
27/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:08
Decorrido prazo de SAO JORGE COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 02/06/2025 23:59
-
24/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2025 23:59
-
15/05/2025 21:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 23:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2025 23:59
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
27/02/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 16:42
Expedição de Ofício de RPV
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2024 23:59
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de SAO JORGE COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 04/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
25/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2024 23:59
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2024 22:22
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 22:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026022-92.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CLEBERSON NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 23:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/01/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:13
Devolvidos os autos
-
12/12/2023 17:14
Devolvidos os autos
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
12/12/2023 17:14
Juntada de acórdão
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
12/12/2023 17:14
Juntada de resposta
-
12/12/2023 17:14
Juntada de intimação de pauta
-
12/12/2023 17:14
Juntada de intimação de pauta
-
04/09/2023 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/09/2023 23:37
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2023 05:42
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 19:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2023 03:37
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 20:00
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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