TJMT - 1004836-02.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:24
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
01/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:31
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte interessada para promover o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária de ingresso, em 15 (quinze) dias. -
18/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004836-02.2023.8.11.0037 Carta Precatória Deprecante: Juízo da Vara Cível da Comarca de Laranjeiras do Sul - PR Vistos etc.
Intime-se a parte interessada para promover o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária de ingresso, em 15 (quinze) dias.
Certificado o recolhimento, cumpra-se na forma deprecada, servindo cópia de mandado.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Inexistindo recolhimento das custas e taxas processuais no prazo normativo ou, em caso positivo, cumprido o ato e procedidas as baixas e anotações necessárias, devolva-se com as nossas homenagens. Às providências.
Primavera do Leste (MT), 30 de maio de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
30/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 15:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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