TJMT - 1025274-60.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
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30/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 06:54
Decorrido prazo de MICHEL ANDRE LOUGUE em 06/05/2024 23:59
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MICHEL ANDRE LOUGUE em 25/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MICHEL ANDRE LOUGUE em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025274-60.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MICHEL ANDRE LOUGUE REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que na ação em epígrafe, foi designada audiência de conciliação, na qual a parte reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade, sem justo motivo, conforme o Termo de Audiência de Conciliação.
Assim, a consequência legal é a extinção do processo.
Ressalta-se que os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que a parte autora, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Comungando desse mesmo entendimento, vem, a decisão: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO PESSOAL.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
REPRESENTAÇÃO PESSOAL NÃO ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE QUE REGE A LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-22.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 10.05.2021, grifos nossos).
Nesse mesmo entendimento, vem, Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda).
Grifos nossos.
De suma importância mencionarmos o Enunciado 20 do FONAJE, “in verbis”: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Grifos nossos.
Por todo o exposto, em razão da ausência injustificada da parte promovente, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por fim, CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processais, com fundamento no Enunciado n. 28 do FONAJE, em razão disso a parte autora não pode repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 do XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
29/06/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 14:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:33
Recebimento do CEJUSC.
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29/06/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/06/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 12:30
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 20:14
Recebidos os autos.
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01/06/2023 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2023 06:47
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1025274-60.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MICHEL ANDRE LOUGUE Endereço: RUA VINTE E SETE, 389, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-394 POLO PASSIVO: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, - LADO PAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Nome: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Endereço: R.
GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 AND, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 29/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 23 de maio de 2023 -
23/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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