TJMT - 1025800-27.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/03/2024 01:13
Recebidos os autos
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30/03/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ADEMIL SANTO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ADEMIL SANTO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025800-27.2023.8.11.0001.
AUTOR: ADEMIL SANTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Considerando o pagamento espontâneo apresentado (Id. 138102162), fora expedido o Alvará Judicial n. 20240118182920045886 para levantamento do valor depositado em Juízo, observando-se a conta bancária indicada pela parte reclamante (Id. 138215844), haja vista que o digno advogado fora constituído de poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração “ad judicia” (Id. 118817426).
Posto isso, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
23/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2024 10:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
10/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 13:59
Processo Reativado
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10/01/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Decorrido prazo de ADEMIL SANTO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 01:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ADEMIL SANTO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:27
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ADEMIL SANTO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:14
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025800-27.2023.8.11.0001.
AUTOR: ADEMIL SANTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos para condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais e declarar a ausência do débito.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
O requerido apresentou contestação e requereu a improcedência dos pedidos. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Ressalto que a inversão do ônus da prova não afasta o dever de o autor comprovar, de forma mínima, o fato constitutivo de seu direito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, devendo o requerido comprovar a ausência de falha na prestação do serviço.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, informarem as provas que pretendem produzir.
Consigno que, no mesmo prazo, deverá o autor manifestar sobre os documentos novos juntados pelo requerido.
Com a juntada de documento, intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Decorrido o prazo, concluso para Sentença. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
06/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:07
Juntada de Termo de audiência
-
10/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 18:07
Recebimento do CEJUSC.
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10/07/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada em/para 10/07/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/07/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 15:33
Recebidos os autos.
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02/06/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/05/2023 02:38
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1025800-27.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.404,15 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ADEMIL SANTO DA SILVA Endereço: RUA DEZESSETE, 141, qd 29, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-744 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ., ., ., CANARANA - MT - CEP: 78640-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 10/07/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de maio de 2023 -
25/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 16:13
Audiência de conciliação designada em/para 10/07/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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