TJMT - 1004767-58.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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06/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 04:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 15:03
Expedição de Mandado
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004767-58.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANDREIA CRISTINA DE ALMEIDA VISTOS/TF.
Destarte, preenchidos os requisitos legais, DETERMINO o imediato cumprimento da missiva e, uma vez alcançada tal finalidade, devolva-a mediante anotações e baixas legais (CNGC), grafando nossas sinceras homenagens no ofício devolutório subscrito pelo(a/s) diligente gestor(a/s) judicial.
Acerca da distribuição e da presente decisum, comunique o ínclito Juízo Deprecante, conforme disposição clara da CNGC/MT.
Sendo o caso, proceda o(a) diligente gestor(a) judicial com o correto tarjeamento dos autos, assegurando-lhe a legal preferência/prioridade de tramitação e julgamento, tudo na forma disciplinada na CNGC/MT.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade.
Sorriso/MT, data registrada no Sistema.
ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito -
16/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:28
Decisão interlocutória
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04/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/05/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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