TJMT - 1021843-46.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:09
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:09
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 14:15
Devolvidos os autos
-
19/03/2024 14:15
Processo Reativado
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19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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19/03/2024 14:15
Juntada de acórdão
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19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/03/2024 14:15
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2024 14:15
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/10/2023 07:58
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:58
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:34
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:34
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1021843-46.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SUELLEN KETTY DA SILVA REQUERIDO: SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte recorrente declara insuficiência de recursos financeiros para arcar com o recolhimento do preparo recursal, por tais considerações, CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Contrarrazões já juntadas, conforme certidão anterior.
Assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Às providencias expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
04/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/09/2023 23:50
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:19
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:23
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de feito que retornou da Turma Recursal.
Assim, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:29
Devolvidos os autos
-
28/08/2023 10:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/08/2023 10:29
Juntada de despacho
-
28/08/2023 10:29
Juntada de despacho
-
06/07/2023 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/06/2023 05:51
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 05:49
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 05:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
26/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:55
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 14:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/01/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 17:27
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:26
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:59
Decorrido prazo de SUELLEN KETTY DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 08:27
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:53
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 17:07
Audiência de Conciliação cancelada para 30/11/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:00
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:21
Audiência de Conciliação designada para 30/11/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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05/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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