TJMT - 1000931-04.2022.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 03:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 03:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 14:56
Juntada de Alvará
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11/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000931-04.2022.8.11.0108.
EXEQUENTE: ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009).
Citado, o executado informou concordância com o valor executado (Id. 92417952).
Cálculo de atualização juntado pela contadoria judicial no Id. 115593696.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da RPV no valor de R$ 5.102,53 (Id. 122914201).
Intimada para manifestar quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, a exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da exequente, observando-se as deduções apontadas no cálculo da contadoria judicial (Id. 89541039 - Pág. 3).
Não havendo dados bancários suficientes, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:51
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 19:04
Conclusos para decisão
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21/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 19:02
Processo Desarquivado
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02/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
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19/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 03:02
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH/MT, 78573000 CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) Certifico que, a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ nº 69/2023, sendo assim, procedo a redistribuição imediata dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
Tapurah/MT, 24 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/05/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/04/2023 14:21
Juntada de certidão da contadoria
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14/04/2023 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2023 07:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
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17/09/2022 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
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27/08/2022 10:00
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 05:51
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:16
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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11/07/2022 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2022 07:13
Conclusos para despacho
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11/07/2022 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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