TJMT - 1018704-55.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
16/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:06
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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14/06/2024 12:50
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*03-90 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/06/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA SANTOS em 22/05/2024 23:59
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16/05/2024 01:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:03
Publicado Intimação de pauta em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1018704-55.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: EDSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC. 2.
Diante da tempestividade, da concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s). 3.
Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95). 4.
Por fim, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 5.
Após, decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito +
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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