TJMT - 1004129-22.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:17
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
26/05/2023 08:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS CAMARGO em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 03:13
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1004129-22.2023.8.11.0041 (L) VISTOS, Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, intitulada como “AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL”, consubstanciada no artigo 725, VIII do CPC.
Considerando que a transação (id.108854191) corresponde à vontade das partes, não ofende a ordem pública, foi firmada por pessoas capazes, devidamente representadas em juízo e possui objeto lícito, não se pode negar o direito de que tal acordo receba o referendum do Judiciário.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, regendo-se pelas cláusulas pactuadas, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo de jurisdição voluntária, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” c/c art. 725, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Cumpridas as diligências de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
16/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:42
Homologada a Transação
-
15/05/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:47
Recebimento do CEJUSC.
-
15/05/2023 11:46
Audiência de conciliação realizada em/para 15/05/2023 11:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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15/05/2023 11:46
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2023 15:57
Recebidos os autos.
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10/05/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2023 15:56
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 11:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2023 10:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/02/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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