TJMT - 1000128-06.2021.8.11.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 15:26
Baixa Definitiva
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07/06/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de UILIAN ALVES MARCEL em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:30
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZACÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO – NÃO PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO – COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FURTO – APREENSÃO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL – DEVOLUÇÃO AO POSSUIDOR DE BOA-FÉ – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – PROPRIEDADE TRANSMITIDA PELA TRADIÇÃO – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – DESPROVIMENTO.
Inexiste cerceamento de defesa, quando a prova testemunhal pretendida não encontra respaldo em nenhum documento do processo.
A transferência do veículo, por se tratar de bem móvel, opera-se pela tradição.
Logo, o não pagamento do preço acordado, pelo comprador, não justifica a apreensão do bem, pela Polícia Judiciária Civil.
A entrega do veículo apreendido ao possuidor de boa-fé não enseja a condenação do ente público estadual ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, porque ausente conduta ilegal por parte dos seus servidores. -
12/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 18:35
Conhecido o recurso de UILIAN ALVES MARCEL - CPF: *40.***.*86-39 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2023 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 01:22
Conclusos para decisão
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11/11/2022 01:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 13:54
Recebidos os autos
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10/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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