TJMT - 1002103-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:26
Processo Reativado
-
23/02/2024 03:48
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de DELGADO & FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 18:21
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Alvará
-
03/06/2023 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:55
Decorrido prazo de DELGADO & FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1002103-05.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: DELGADO & FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Tendo em vista que o ente público devedor não fez prova do pagamento da RPV expedida com relação aos honorários sucumbenciais, bem como em consulta ao sistema siscondj não localizei depósito dos valores, nos termos do artigo 8º do Provimento n. 20/2020-CM, proceda-se com o sequestro, no valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções (art. 8º, 2º, Prov. 20/2020-CM).
Dê ciência da presente decisão ao devedor, a fim de que não efetue o pagamento da RPV, para que se evite duplicidade de pagamento.
Após o pagamento, vista dos autos às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeiram o que entenderem de direito, advertindo-os que o silêncio importará na quitação total do débito e a consequente extinção do débito.
Determino, desde já, o levantamento dos valores em favor do exequente.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
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07/02/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 08:30
Decorrido prazo de DELGADO & FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 04:11
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:51
Decisão interlocutória
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04/02/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/02/2022 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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