TJMT - 0002861-53.2003.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
06/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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26/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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15/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de MIRELLE CRISTINA LEITE SANCHEZ em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA LEITE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ELAINA CRISTINA LEITE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 0002861-53.2003.8.11.0007.
RECONVINTE: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE, MIRELLE CRISTINA LEITE SANCHEZ, ANDREA CRISTINA LEITE, ELAINA CRISTINA LEITE, CARLOS ROBERTO LEITE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos em correição.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO/MT, em que alega o excesso de execução.
Alega que a exequente protocolou cumprimento de sentença para receber o montante de R$59.465,53 (ID57903209-pág.39 pdf), porém, alega que o valor devido é de R$37.769,55, logo, é inegável que existe uma diferença, o que caracteriza o excesso de execução.
Requerendo que os débitos da Fazenda Pública sejam calculados no valor devido, sendo os juros de mora incididos a partir da citação do Estado de Mato Grosso para impugnar a execução; que a correção monetária e os juros de mora sejam corrigidos pelo IPCA até a data do cálculo da parte e TR após 30/06/2009 e com juros de 0,5% ao mês a partir de 08/07/2005, ao final informa que o valor da dívida é de R$37.769,55.
A exequente não manifestou quanto a impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, quanto ao alegado excesso de execução, cabe esclarecer que, a forma de cálculos da atualização monetária e forma de aplicação dos juros moratórios sobre as dívidas contraídas pela Fazenda Pública seguiam as mesmas regras aplicáveis às empresas privadas, que estavam previstas na legislação civil e tributária vigentes, quais sejam: a) a atualização monetária seria calculada com base na Tabela de Atualização Monetária elaborada pelos Tribunais de Justiça, que deveriam definir os índices de atualização com base nos índices oficiais de inflação apurados no período; b) os juros moratórios dos débitos contraídos até 10/01/2003, término da vigência do Código Civil de 1916, incidiriam à taxa de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do CC/1916; c) a partir de 11/01/2003, os juros moratórios incidiriam à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/2002 combinada com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Entretanto, com a promulgação da lei 11.960/09, cujo art. 5º alterou a redação do art. 1º-F da lei 9.494/97, a legislação alterou a sistemática de correção monetária e incidência dos juros moratórios nos débitos contraídos pela Fazenda Pública, que passou a ser regida pela nova redação do art. 1º-F da referida lei.
Assim, a atualização monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, qual seja, o índice da TR - Taxa Referencial, que representa a acumulação da TRD - Taxa Referencial Diária TRD no mês de referência.
No que tange aos juros moratórios, nos termos da regra introduzida pela lei 11.960/09, estes deveriam ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, que eram fixados em 0,5% ao mês, nos termos do art. 12, inciso II, da lei 8.177/91 até a entrada em vigor da MP 567, de 13/05/2012, convertida na lei 12.703/12, que condicionou os juros da caderneta de poupança à SELIC.
Após amplo debate jurisprudencial e decisões divergentes nos Tribunais, a Sexta Turma do STJ, em 19/10/2010, posicionou-se pelo caráter material da regra prevista na redação do art. 1º-F da lei 9.494/97, alterada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, sob o fundamento de que a norma versava sobre direito patrimonial e, portanto, tinha sua aplicação restrita somente aos feitos iniciados após sua vigência.
Contudo, em 18/05/2011 este posicionamento foi revisto pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar Embargos de Divergência interposto no mesmo REsp 1.207.197/RS, oportunidade em que a Corte Especial do STJ, por maioria, fixou entendimento no sentido de que as normas que tratam de juros moratórios e atualização monetária possuem caráter processual e, portanto, aplicáveis a todos os processos independentemente da data de ajuizamento das ações: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
JUROS MORATÓRIOS.
DIREITO INTERTEMPORAL.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97.
MP 2.180-35/2001.
LEI nº 11.960/09.
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1.
A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso.
Vencido o Relator. 2.
As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum.
Precedentes. 3.
O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação.
Precedentes. 4.
Embargos de divergência providos. (EREsp 1207197/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2011, DJe 02/08/2011) (grifo nosso) Posteriormente, em razão da divergência jurisprudencial chegou ao STJ para julgamento pelo sistema de Recurso Repetitivo o REsp 1270439/PR, oportunidade em que a Primeira Seção do STJ posicionou-se pela atualização monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública com base em índice oficial que seja fiel à inflação do período, optando pela adoção do IPCA para esta finalidade.
Outrossim, de acordo com a tese aprovada pelo STF na sessão de 20/09/2017 (tema 810): 1.
O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; 2.
O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Ainda, nos termos do voto do relator, o IPCA-E deverá ser o índice a ser aplicado a todos as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide.
Portanto, declarada a inconstitucionalidade da TR, as condenações judiciais do INSS concernentes a benefícios previdenciários ou assistenciais devem ser corrigidas pelo IPCA-E e não mais pelo INPC, como previa o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em decisão proferida pelo STJ no REsp 1270439/PR, verifica-se que quanto aos juros moratórios, em razão de não haver declaração de inconstitucionalidade sobre este aspecto, para débitos não tributários deve-se permanecer aplicando o índice de remuneração da poupança.
Desse modo, quanto a ilegalidade dos juros aplicados, as alegações da parte Requerida merecem prosperar, devendo ser os juros calculados no patamar de 0,5% ao mês, ou seja, 6% ao ano.
Devendo a atualização monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública serem aplicados com base em índice oficial que seja fiel à inflação do período, optando pela adoção do IPCA-E para esta finalidade.
Ante o exposto, JULGO PROCENDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, motivo pelo qual, determino que os juros devem ser calculados no patamar de 05% ao mês, e a atualização monetária pelo IPCA-E, portanto o valor devido é de R$37.769,55 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser atualizado, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.
Expeça-se o competente RPV em favor da parte exequente, com URGÊNCIA.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT. -
12/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ELAINA CRISTINA LEITE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA LEITE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MIRELLE CRISTINA LEITE SANCHEZ em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:18
Decorrido prazo de ELAINA CRISTINA LEITE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:18
Decorrido prazo de MIRELLE CRISTINA LEITE SANCHEZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:18
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA LEITE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE em 07/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
16/05/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
16/05/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 02:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2020 02:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/10/2020 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/10/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
05/10/2020 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/10/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/01/2020 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/01/2020 01:32
Juntada (Juntada de AR)
-
02/07/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/06/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/06/2019 01:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/05/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2019 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
27/03/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/02/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/01/2019 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
05/11/2018 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/10/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2018 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/08/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/08/2018 01:51
Juntada (Juntada de AR)
-
03/08/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2018 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2018 02:21
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/03/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
28/02/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/11/2017 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/11/2017 02:29
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
10/11/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 01:42
Definitivo (Arquivamento)
-
23/09/2014 01:40
Juntada (Juntada de AR)
-
16/07/2014 00:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2014 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/07/2014 02:18
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
06/05/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2014 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 02:04
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/03/2014 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2014 01:37
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
01/10/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2013 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2013 01:25
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/05/2013 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2013 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2013 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/10/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/10/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/10/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/09/2012 01:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/09/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/08/2012 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/08/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/08/2012 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/08/2012 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
13/08/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/08/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
01/08/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
31/07/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2012 02:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/07/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/06/2012 01:26
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/06/2012 01:17
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/05/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/05/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/05/2012 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/05/2012 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/05/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:03
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
15/05/2012 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2012 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/02/2012 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/02/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/01/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/01/2012 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
10/01/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
02/01/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/12/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/12/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/12/2011 01:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/12/2011 01:14
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/11/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/11/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/11/2011 02:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/11/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/10/2011 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/10/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/04/2011 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/04/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/04/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2011 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
04/04/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/04/2011 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
01/04/2011 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/03/2011 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/03/2011 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
31/03/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
31/03/2011 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/11/2010 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/11/2010 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/11/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2010 01:38
Juntada (Juntada de AR)
-
28/10/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/10/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/10/2010 02:45
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
21/10/2010 02:44
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/10/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/10/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/10/2010 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
05/10/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/09/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
29/09/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/09/2010 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/09/2010 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/06/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
15/03/2010 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/03/2010 02:01
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/01/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/01/2010 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/01/2010 01:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/01/2010 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2010 02:09
Despacho (Despacho)
-
07/01/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/01/2010 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2009 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/12/2009 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/12/2009 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/11/2009 01:12
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/11/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/11/2009 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/11/2009 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/11/2009 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2009 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/11/2009 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/11/2009 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/11/2009 01:17
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
26/10/2009 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2009 01:48
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
26/10/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2009 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2009 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/09/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/08/2009 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/08/2009 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2009 01:17
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
07/08/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/01/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
16/01/2009 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2009 02:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
15/12/2008 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/12/2008 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/12/2008 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/12/2008 02:31
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
03/12/2008 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2008 01:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/12/2008 01:05
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
01/12/2008 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2008 01:58
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
27/11/2008 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
26/11/2008 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/11/2008 02:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/11/2008 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/11/2008 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/11/2008 01:06
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
12/11/2008 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2008 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/10/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/10/2008 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/10/2008 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/10/2008 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/09/2008 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/09/2008 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/09/2008 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2008 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2008 01:56
Movimento Legado (Andamento)
-
19/09/2008 01:55
Movimento Legado (Andamento)
-
17/09/2008 01:48
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/09/2008 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
17/09/2008 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/09/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/09/2008 02:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/09/2008 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/09/2008 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2008 01:26
Despacho (Despacho)
-
12/09/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/09/2008 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2008 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2008 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/09/2008 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/09/2008 01:35
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
23/10/2006 01:29
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
27/07/2006 02:39
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
06/12/2005 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
02/12/2005 02:40
Movimento Legado (Andamento)
-
23/11/2005 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/09/2005 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
22/08/2005 01:29
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
19/08/2005 02:04
Movimento Legado (Andamento)
-
19/08/2005 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2005 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
18/08/2005 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
18/08/2005 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2005 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/08/2005 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2005 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
12/08/2005 02:29
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
12/08/2005 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2005 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/08/2005 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2005 01:28
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
02/08/2005 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/08/2005 01:25
Juntada (Juntada de AR)
-
27/07/2005 02:43
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/07/2005 02:14
Movimento Legado (Andamento)
-
27/07/2005 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2005 02:30
Movimento Legado (Andamento)
-
07/07/2005 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2005 01:12
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/06/2005 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2005 01:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/06/2005 01:46
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
-
21/06/2005 01:58
Movimento Legado (Andamento)
-
20/06/2005 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2005 01:37
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Julgamento de Merito)
-
20/06/2005 01:36
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/05/2005 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2005 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2005 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2005 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2005 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2005 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2005 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2005 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2005 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2004 02:18
Despacho (Despacho)
-
17/12/2004 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2004 01:25
Despacho (Despacho)
-
19/11/2004 01:24
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
09/11/2004 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2004 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2004 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2004 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2004 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/02/2004 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2004 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2004 01:41
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/02/2004 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2004 02:09
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
05/01/2004 01:04
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
30/12/2003 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
09/12/2003 01:32
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/11/2003 01:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
30/10/2003 02:12
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
28/10/2003 01:41
Juntada (Juntada)
-
07/10/2003 02:27
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
01/10/2003 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
26/09/2003 02:00
Remessa (Remessa)
-
25/09/2003 02:03
Remessa (Remessa)
-
23/09/2003 02:23
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/09/2003 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
17/09/2003 01:56
Remessa (Remessa)
-
16/09/2003 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2003 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2003 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
11/09/2003 01:51
Remessa (Remessa)
-
05/09/2003 01:07
Movimento Legado (Andamento)
-
01/09/2003 02:14
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2003
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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