TJMT - 1004885-45.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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21/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 01:46
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA DE MATOS em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Cônscio de que a parte autora expressamente postulou pelo não prosseguimento do feito, arrimado no artigo 200 (parágrafo único), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil, todos combinados com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Materializada as providências reclamadas, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
04/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 20:51
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA DE MATOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA DE MATOS em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:36
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Não encontrada a parte requerida para ser citada, DETERMINO a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aporte os autos os meios necessários para a materialização da citação, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte da requerida, ORDENO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Por outro lado, não cumprida a determinação acima, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
06/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:47
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 16:49
Desentranhado o documento
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06/07/2023 16:46
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada em/para 06/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/06/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 08:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA DE MATOS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004885-45.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOARES COSTA DE MATOS POLO PASSIVO: DANIELY MORAES PEREIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/07/2023 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2k7u6abu (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 17 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 16:07
Expedição de Mandado
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17/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:23
Audiência de conciliação designada em/para 06/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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17/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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