TJMT - 1000855-44.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
25/09/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2025 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 10:47
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 07:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 04:37
Expedição de Mandado
-
22/08/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 07:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES em 12/06/2025 23:59
-
09/06/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 11:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 09:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:08
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de EDERSON VIEIRA MATOS em 21/06/2024 23:59
-
17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:37
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
27/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000855-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: EDERSON VIEIRA MATOS
Vistos.
Embora apresentado instrumento de procuração pela parte exequente, em id. 142231535, verifica-se que a intimação determinada pela decisão de id. 130002117 refere-se à regularização processual prevista no art. 51, inciso VI, da Lei n. 9.099/95, ou seja, para promover a sucessão processual da parte ré, diante do óbito noticiado.
Dessa forma, intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 05 dias, promover a sucessão “causa mortis”, indicando os herdeiros, com qualificação e endereço, caso inexistente inventário em curso, ou indicando o inventariante, com a juntada do termo de nomeação, além da qualificação e endereço, se existente inventário em tramitação, sob pena de extinção da execução.
Cumprida a determinação anterior, cite-se na forma do artigo 690 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
23/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1000855-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: EDERSON VIEIRA MATOS
Vistos.
O exequente informa por meio da petição de id. 123806479 que o executado faleceu no ano de 2022, momento em que requereu a citação da viúva, a Sra.
Michele Figueiredo Cunha Matos.
Diante disso, e considerando o longo lapso temporal entre a referida manifestação até o presente momento, intime-se a parte exequente, através do(a) advogado(a) constituído(a) nestes autos, para em 05 (cinco) regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
16/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1000855-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: EDERSON VIEIRA MATOS
Vistos.
Da analise dos autos, vê-se que na petição acostada de id. 123806479, fora informado pelo causídico que a parte executada Ederson Vieira Matos faleceu, contudo, não colacionou nos autos a Certidão de Óbito.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colecione nos autos a certidão de óbito do executado, indicando eventual inventariante ou sucessores.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
18/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de EDERSON VIEIRA MATOS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:37
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000855-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: EDERSON VIEIRA MATOS Vistos, etc.
Diante da penhora realizada na conta do executado em janeiro de 2023 (ID. 107932813), de sua intimação e constante inércia (ID. 107932813) presume-se a sua concordância com referido bloqueio e a respectiva liberação para o exequente.
Portanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor penhorado correspondente a R$ 3.836,12 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e doze centavos), mais acréscimo e correção monetária, em favor do exequente nos dados bancários informados nos autos.
Outrossim, determino a intimação do exequente para a que no prazo de 10 (dez) dias requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:06
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:19
Recebimento do CEJUSC.
-
22/06/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 22/06/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/06/2023 12:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 20:07
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000855-44.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDERSON VIEIRA MATOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 6JEC Data: 22/06/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 22/05/2023 13:59:44 -
22/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 13:50
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/01/2023 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 22:57
Decorrido prazo de EDERSON VIEIRA MATOS em 23/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 23:21
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
14/05/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
05/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
02/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 01:26
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2021 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 06:11
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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