TJMT - 1011125-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/04/2025 23:59
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS DE LIMA em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/03/2025 23:59
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 02:04
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 07:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS DE LIMA em 18/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 16/09/2024 23:59
-
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 16:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS DE LIMA em 27/06/2024 23:59
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
19/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1011125-53.2023 Vistos, etc... Às partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 16 de novembro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
16/11/2023 06:45
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 09:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1011125.53.2023 Vistos, etc...
O réu, via seu bastante procurador, requereu os benefícios da assistência judiciária, porém, nada centrou no processo a fim de respaldar à pretensão.
Assim, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o seu estado de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação supra, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 14 de julho de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
14/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
15/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1011125-53.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco John Deere S/A.
Réu: João Paulo Santos de Lima.
Vistos, etc.
BANCO JOHN DEERE S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, analisando os termos do petitório de (Id.117423897), verifica-se que a parte autora pretende, apenas e tão somente, a reconsideração do comando judicial de (Id.117154538), assim sendo, mantenho na íntegra os termos do despacho atacado, por seus próprios fundamentos.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 15 de maio de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 15:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000604-35.2010.8.11.0096
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Joao David Dalpiva
Advogado: Fernando Franca Nishikawa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2010 00:00
Processo nº 1001076-21.2020.8.11.0079
Banco do Brasil S.A.
Goncalina Carvalho de Brito
Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2020 14:12
Processo nº 1025086-67.2023.8.11.0001
Iraildes Fernandes de Souza
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2023 09:19
Processo nº 1017827-95.2023.8.11.0041
Claudia Molina de Franca
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2023 11:01
Processo nº 1001118-08.2023.8.11.0001
Vitoria Cosmo Dias dos Santos
Municipio de Cuiaba
Advogado: Vivian Belluco Manso Sayao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:29