TJMT - 1022630-47.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:21
Recebidos os autos
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06/07/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/06/2023 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINO EDIFICIO MAISON ELDORADO em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1022630-47.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINO EDIFICIO MAISON ELDORADO RECLAMADO(A): MIRELA MALOUF FRANCO DE GODOI e outros S E N T E N Ç A I- Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II- Determinada a intimação da parte para no prazo de quinze dias emendar a inicial, colacionando documento indispensável à propositura da ação, acabou por extrapolar o prazo consignado deixando de promover a emenda determinada.
III- Por tais argumentos é que INDEFIRO a petição inicial, o que faço com forte na norma do art. 321, parágrafo único do CPC e de consequência JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso I do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
05/06/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 09:20
Indeferida a petição inicial
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02/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINO EDIFICIO MAISON ELDORADO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1022630-47.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINO EDIFICIO MAISON ELDORADO RECLAMADO(A): MIRELA MALOUF FRANCO DE GODOI e outros DESPACHO Vistos, Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial juntando aos autos: (a) cópia atualizada da matrícula do imóvel; (b) cópia dos documentos pessoais do síndico; (c) procuração assinada.
Anoto para tanto o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
10/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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