TJMT - 1011318-68.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUZA BARROS ZAGO em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUZA BARROS ZAGO em 26/08/2025 23:59
-
19/08/2025 18:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2025 00:39
Decorrido prazo de AFONSO RODRIGUES ARAGAO em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de AFONSO RODRIGUES ARAGAO em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 05/06/2025 23:59
-
24/05/2025 04:20
Decorrido prazo de FATOR REAL PERICIAS LTDA em 23/05/2025 23:59
-
17/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 12:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
16/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA TAVEIRA em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA TAVEIRA em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 22:42
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 22:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de AFONSO RODRIGUES ARAGAO em 10/06/2024 23:59
-
10/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 02:20
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 03/05/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de AFONSO RODRIGUES ARAGAO em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 24/04/2024 23:59
-
25/04/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:22
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:44
Decorrido prazo de HELIO JUNIOR LOPES AVELINO em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
16/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 09:50
Decorrido prazo de EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 06:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) do movimento anterior, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 03:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2023 03:48
Decorrido prazo de EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 04:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) do movimento anterior, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 12:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2023 03:37
Decorrido prazo de AFONSO RODRIGUES ARAGAO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:21
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:21
Decorrido prazo de GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 01:52
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011318-68.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: GILDEVAN OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: AFONSO RODRIGUES ARAGAO Vistos e examinados.
Recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
15/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 08:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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