TJMT - 1027802-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:14
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 15:13
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:06
Decorrido prazo de IWAN FERNANDO PINHEIRO DE AGUIAR em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 08:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2023 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2022 04:33
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:14
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:54
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:38
Declarada incompetência
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04/07/2022 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Distribuir-se-ão por dependência (Art. 286, CPC), ou seja, ao MESMO JUÍZO, as causas de qualquer natureza: a) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e c) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
In casu, o presente feito se relaciona a causa com outra ação (1024352-53.2022.8.11.0001) anteriormente já submetida à distribuição, nos termos do art. 286, I, CPC.
Ao juiz, então, de ofício ou a requerimento do interessado, cumpre corrigir o erro ou a falta de distribuição, compensando-a em consonância com o disposto no art. 288 do CPC.
PELO EXPOSTO, com fundamento no artigo 286, I, do CPC, DECLINO da competência para processar e julgar o presente, devendo o feito ser remetido ao Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Proceda-se a baixa necessária.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
01/07/2022 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:37
Declarada incompetência
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06/06/2022 13:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:58
Recebimento do CEJUSC.
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06/06/2022 11:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 17:36
Recebidos os autos.
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27/05/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2022 19:25
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2022 06:18
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:52
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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