TJMT - 1010979-21.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MILTON BRAZ CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS VENANCIO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
04/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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04/01/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 11:44
Baixa Definitiva
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15/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:03
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO COMPROVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A simples afirmação da parte sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais, pode ser suficiente para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Todavia, cabe ao Magistrado analisar a real necessidade de sua concessão, caso a caso, para aferir se o requerente tem ou não condições de arcar com os encargos do processo.
Não demonstrada a hipossuficiência alegada pelos postulantes, imperioso se mostra o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. -
18/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 12:35
Conhecido o recurso de MARIA INEZ CARDOSO - CPF: *29.***.*12-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MILTON BRAZ CARDOSO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS VENANCIO CARDOSO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARDOSO em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Agosto de 2023 a 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS VENANCIO CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MILTON BRAZ CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS VENANCIO CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MILTON BRAZ CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, em razão da ausência dos requisitos previstos no artigo 300, caput e artigo 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito ativo.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões.
Cuiabá, 02 de junho de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
05/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 16:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Os agravantes se insurgem contra a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e determinação de intimação para comprovarem o adimplemento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Assim, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça.
Cuiabá, 15 de maio de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
17/05/2023 15:13
Desentranhado o documento
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17/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 00:21
Publicado Informação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010979-21.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
12/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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