TJMT - 1002164-34.2022.8.11.0044
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
01/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:34
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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05/06/2023 15:32
Juntada de Alvará
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23/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Fundamento e Decido.
Nota-se que o débito executado já se encontra adimplido, bem como o levantamento dos valores foi solicitado pela parte exequente.
Assim, tendo havido a satisfação integral da obrigação pelo executado, a pretensão da parte exequente fora satisfeita, não restando alternativa a não ser extinguir o feito, nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)”.
Ante o exposto, ante o integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro assente no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento na conta indicada pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
CÁSSIA COELHO SANTEIRO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lavrado pela Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema.
FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito -
17/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2023 19:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCAS ORTIZ RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 16:10
Expedição de Mandado
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09/03/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/02/2023 17:46
Decisão interlocutória
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15/02/2023 17:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2023 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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06/02/2023 13:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/02/2023 18:30
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCAS ORTIZ RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:59
Decisão interlocutória
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02/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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