TJMT - 1024245-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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31/07/2023 18:50
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DA COSTA.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO - DEMONSTRAÇÃO DE VAGA E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PROVIMENTO DO CARGO - EXPECTATIVA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA. É cediço que a classificação fora do número de vagas gera mera expectativa de direito à nomeação.
Contudo, o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, corroborado pela demonstração da necessidade do serviço pela Administração, ou ainda, a existência de contratação temporária comprovadamente irregular, implica no reconhecimento do direito subjetivo à convocação, sendo exatamente este o caso dos autos.
Assim, o fato do candidato aprovado em 1º (primeiro) lugar, ter sido nomeado e expressamente desistido, atesta a vacância do cargo e demonstra a necessidade de preenchimento da vaga, tornando consectário lógico a convocação do candidato classificado em posição subsequente (impetrante), ainda que fora do número de vagas previstas no edital. -
12/06/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 18:11
Expedição de Mandado
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12/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 15:56
Concedida a Segurança a GUILHERME HENRIQUE MORAES - CPF: *39.***.*52-80 (IMPETRANTE)
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11/06/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2023 14:59
Publicado Intimação de pauta em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 06:30
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 18:15
Expedição de Mandado
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13/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 17:07
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2022 00:21
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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25/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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