TJMT - 1017143-93.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 02:09
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ROCHA FILHO em 22/07/2024 23:59
-
28/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 01:11
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Termo de audiência
-
26/03/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 26/03/2024 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
11/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 23:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
09/02/2024 17:16
Expedição de Carta precatória
-
09/02/2024 16:43
Expedição de Carta precatória
-
30/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ROCHA FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1017143-93.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: DURSILEI DE ALMEIDA PEREIRA CRIANÇA: K.
A.
R.
REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR ROCHA FILHO Vistos etc.
A teor do petitório retro (Num. 122035349), mediante as saudações de estilo, e munindo-se dos dados necessários das partes (CPF, RG etc), oficie-se ao Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Num. 123992227 - Pág. 1), requisitando informações acerca da atual lotação do requerido, consignando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Aportando as informações, oficie-se ao órgão/batalhão de lotação do requerido, a fim de que sejam realizados os descontos dos alimentos em sua folha de pagamento, com o respectivo depósito em favor da representante legal da menor, conforme determinação inaugural. Às providências JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ROCHA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:26
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:25
Decorrido prazo de DURSILEI DE ALMEIDA PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1017143-93.2023 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, deduzidas apenas as verbas previdenciárias e IR, a partir da citação, mediante desconto em folha de pagamento junto ao empregador e depositados em conta bancária indicada na inicial.
Ressalto que os valores não incidirão nas férias e decimo terceiro salário.
Indefiro por hora a expedição de ofício ao empregador, tendo em vista que não veio aos autos, os dados completos do vínculo empregatício do requerido.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 26/3/2024, às 15 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, maio de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
12/05/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/03/2024 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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12/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 17:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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