TJMT - 1011055-36.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 10:17
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:14
Decorrido prazo de THAIANE ERICA CORREA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de THAIANE ERICA CORREA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59
-
21/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 07:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2024 04:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de THAIANE ERICA CORREA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 01:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de THAIANE ERICA CORREA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 21/05/2024 23:59
-
02/05/2024 02:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO BALDUINO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 05:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2024 07:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:13
Publicado Citação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 05:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 05:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 04:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/03/2024 04:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 09:19
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação do requerido. -
13/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
22/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011055-36.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA REU: ANTONIO BALDUINO DE SOUSA Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
18/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO BALDUINO DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1011055-36.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA REU: ANTONIO BALDUINO DE SOUSA Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir o seguinte veículo: “GM/S10 DE LUXE 2.8, placa JZF 0422, ano 2001, cor Prata, Chassi 9BG138CC01C40798”, pois afirma que é possuidor e dono do referido bem móvel desde 2015, de forma ininterrupta, pública e de boa-fé.
Juntou documentos.
RECEBO a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
CITE-SE a parte demandada, sendo certo que o prazo de resposta observará o artigo 335 do CPC, dependendo da postura das partes quanto à realização da audiência de conciliação/mediação e insucesso da composição amigável, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
15/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIMAR ANTONIO DE SOUSA - CPF: *43.***.*35-72 (AUTOR(A)).
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08/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2023 21:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/05/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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