TJMT - 1004693-38.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/08/2024 15:06
Determinada diligência
-
15/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
10/07/2024 16:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/07/2024 18:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 14:26
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1004693-38.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): MAICON RECH REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Considerando que não há pedido de AJG, muito menos se notam presentes os requisitos para a sua concessão, notadamente pela envergadura da atividade econômica exercida, INTIME o autor para que no prazo de 15 dias, RECOLHA A TAXA própria, sob pena de extinção do feito.
Depois, conclusos para análise dos pedidos pendentes, e/ou julgamento da lide.
Sorriso/MT, em 16 de novembro de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
17/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1004693-38.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): MAICON RECH REU: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS. 1.
Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. 2.
Com as manifestações, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
10/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:12
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:32
Devolvidos os autos
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25/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
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24/06/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2022 11:38
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/05/2022 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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