TJMT - 1043952-37.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 02:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59
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26/05/2025 04:51
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de extinção
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20/11/2024 02:05
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59
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20/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JOANITA DA COSTA SOUZA em 19/11/2024 23:59
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25/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
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23/10/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/08/2024 14:24
Processo Reativado
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15/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:23
Recebidos os autos
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24/09/2023 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 10:42
Decorrido prazo de JOANITA DA COSTA SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:42
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:33
Processo Desarquivado
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03/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 03:16
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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30/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043952-37.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOANITA DA COSTA SOUZA HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face de JOANITA DA COSTA SOUZA, aviada com escopo de obter tutela judicial específica, sendo que o feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, as partes pugnaram pela homologação de acordo.
Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-la.
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, “b” do NCPC, HOMOLOGO a autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Eventual pedido de suspensão do processo até o cumprimento do pacto, não se amolda ao caso em apreço, haja vista que não há óbice no Código de Processo Civil em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, ao contrário, o art. 515, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para a parte autora, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Logo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nos termos do acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
27/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1043952-37.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 18 de maio de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
18/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 18:45
Expedição de Mandado
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17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2023 00:39
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:43
Decorrido prazo de JOANITA DA COSTA SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:43
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 05:08
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 18:40
Decisão interlocutória
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21/11/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2022 11:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/11/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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