TJMT - 1012467-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
02/08/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:39
Expedição de Ofício de Precatório
-
28/06/2024 18:36
Expedição de Ofício de Precatório
-
28/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
09/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:42
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1012467-08.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Rejeita-se o pedido do Município de Cuiabá para que seja determinada a inclusão do Estado de Mato Grosso em razão da intervenção na SMS, uma vez que referida intervenção já findou.
Verifica-se que deve ser resolvida a questão acerca do valor.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto a concordância ou não dos cálculos apresentados pelo Município no importe de R$ 68.152,42 (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme manifestação e anexos de id. 135601721.
Após, conclusos para a decisão sobre os embargos e homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
12/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:46
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Após, intimem-se as partes para que em 5 dias se manifestem.
Tudo cumprido, conclusos. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
08/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/10/2023 17:38
Juntada de elaboração de cálculos
-
17/08/2023 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/08/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2023 14:21
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO 1012467-08.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
A fim de verificar a precisão dos cálculos apresentados, considerada a divergência das partes, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração e elucidação dos valores devidos, consoante o § 2º do art. 524 do CPC 2015.
Assim, remeta-se os autos à contadoria para elaboração de cálculo nos termos da r. sentença/acórdão e os índices lá fixados.
Após, intimem-se as partes para que em 5 dias se manifestem.
Tudo cumprido, conclusos.
INTIMEM-SE, consignando as advertências legais.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:03
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/05/2023 12:06
Decorrido prazo de SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012467-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 19:45
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009411-69.2020.8.11.0001
Manoel Juliao de Campos
Jeferson de Souza Siqueira
Advogado: Ivo Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2020 10:15
Processo nº 1008121-59.2021.8.11.0041
Marcelo Alvaro Campos das Neves Ribeiro
Naiane Oliveira Alves
Advogado: Ana Veronica Morceli Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2021 10:44
Processo nº 1008121-59.2021.8.11.0041
Marcelo Alvaro Campos das Neves Ribeiro
Naiane Oliveira Alves
Advogado: Ana Veronica Morceli Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2025 12:03
Processo nº 1033002-42.2017.8.11.0041
Lucinei de Almeida Pereira
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2017 10:02
Processo nº 1000728-51.2023.8.11.0029
Gabriella Cristina de Melo Amorim
Estado de Mato Grosso
Advogado: Vanessa Carneiro Benati
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 11:47