TJMT - 1000798-16.2023.8.11.0014
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 19/04/2024 23:59
-
22/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 11/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
-
03/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/04/2024 12:58
Processo Desarquivado
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03/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). -
23/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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12/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:49
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000798-16.2023.8.11.0014.
EXEQUENTE: LEONARDO GOMES MARTINS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Por primeiro, a Secretaria para que proceda a alteração da classe processual, fazendo constar execução de título extrajudicial.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Intimado quanto aos valores da execução, o executado nada postulou, mantendo-se inerte.
O exequente, por sua vez, postula pela expedição do ofício requisitório.
Nesse sentido e ante a concordância tácita do executado, a homologação e a expedição do ofício requisitório é medida que se impõe.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$11.894,80 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), devidos ao exequente pelo Estado de Mato Grosso/MT.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
28/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
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28/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
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28/10/2023 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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06/09/2023 10:03
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1000798-16.2023.8.11.0014.
EXEQUENTE: LEONARDO GOMES MARTINS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa (honorários advocatícios - dativo) oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
01/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 07:29
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES MARTINS em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Certidão Processo: 1000798-16.2023.8.11.0014 Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a Exequente para depositar em cartório os originais das certidões que instruem o presente executivo, no prazo legal.
POXORÉO, 22 de maio de 2023 MARILUCIA RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
22/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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