TJMT - 1006199-97.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2025 23:59
-
22/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 00:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 03:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
03/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2025 17:47
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
19/01/2025 17:47
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
19/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 02:13
Decorrido prazo de J P GUIMARAES em 19/12/2024 23:59
-
04/11/2024 07:13
Publicado Citação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de GERALDINO RIBEIRO em 28/08/2024 23:59
-
14/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
05/03/2024 21:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1013830-33.2023.8.11.0000
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05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2023 19:11
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/12/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:35
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/07/2023 18:26
Juntada de comunicação entre instâncias
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08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:30
Decorrido prazo de GERALDINO RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:46
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006199-97.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: J P GUIMARAES, ANTONIO FORTES BUSTAMANTE, JAIRO BARATTO, CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS VISTO.
MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS ajuizou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE na Ação de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, alegando ocorrência de decadência do crédito tributário, pois os fatos geradores ocorreram no período de dezembro/2013 e a constituição definitiva constante no título foi em 10/02/2021.
A exequente foi regularmente intimada e não ofereceu impugnação à exceção de pré-executividade. É o relatório.
Decido.
O ICMS é imposto sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, deve-se observar o prazo de cinco anos a contar do fato gerador.
Quando o lançamento é de ofício (artigo 149 do CTN) uma vez que não houve o recolhimento do imposto devido, o prazo de decadência, também de 05 (cinco) anos, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, conforme reza o art. 173, I, do CTN: “Art. 173.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único.
O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.” Vejamos a orientação o Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECADÊNCIA.
INÍCIO DO PRAZO NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO FEITO (ART. 173, I, DO CTN). 3.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o sujeito passivo omite-se no cumprimento dos deveres que lhe foram legalmente atribuídos, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício (CTN, art. 149), iniciando-se o prazo decadencial de cinco anos no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I, do CTN). 4.
Agravo regimental não provido” (AgRg no Ag 1315679/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011).
Dito isso, verifica-se que ocorrendo os fatos geradores do ICMS em dezembro de 2013 e dezembro de 2014 e, não havendo o pagamento, o Fisco teria o prazo de cinco anos, a partir de 01 de janeiro de 2015 para constituir o crédito tributário.
Na hipótese, a constituição do crédito somente ocorreu em 10 de fevereiro de 2021, após decorridos 05 (cinco) anos, uma vez que o termo final seria 01 de janeiro de 2020, restando, portanto, consumada a decadência do direito de constituir o crédito.
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade ajuizada por MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS e declaro extinto o processo de execução com resolução de mérito, ante a ocorrência de decadência, com fulcro no artigo 487, II, do código de processo civil.
No caso, o proveito econômico corresponde a R$ 371.108,15 (281,14 salários mínimos), de modo que ultrapassa a faixa dos incisos I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (200 SM), devendo ser aplicado o inciso II do mesmo artigo.
Por essa razão, considerando o percentual mínimo aplicado nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 85, condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 34.966,80 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), o que equivale a 26,49 salários mínimos (20 SM da primeira faixa + 6,49 da segunda faixa), conforme demonstração a seguir: PROVEITO ECONÔMICO EM SM PERCENTUAL MÍNIMO HONORÁRIO EM SM 1ª FAIXA 281,14 – 200 10% de 200 + 20 2ª FAIXA 81,14 8% de 81,14 + 6,49 26,49 Valor dos Honorários R$ 34.966,80 (26,49 x R$ 1.320,00) Para atualização do valor dos honorários advocatícios, como os honorários foram fixados em quantia certa, o termo inicial da correção monetária (IPCA – E) é a data do arbitramento dos honorários, e os juros de mora (índice de remuneração da caderneta de poupança), a partir da data do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 85, §16, do CPC.
Sem custas, em face do art. 3º, I, da Lei Estadual nº 7.603/01, que favorece o exequente.
Cumpra-se.
RONDONÓPOLIS, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:24
Declarada decadência ou prescrição
-
15/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
24/04/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
24/04/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 16:04
Decorrido prazo de J P GUIMARAES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 16:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CARNEIRO BUSTAMANTE SANTANA em 21/01/2022 23:59.
-
29/10/2021 02:22
Publicado Citação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 02:22
Publicado Citação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
22/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:26
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:35
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
20/07/2021 15:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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