TJMT - 1024259-56.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
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06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CENTRO CARMINDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 05/07/2024 23:59
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28/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 08:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/06/2024 17:05
Processo Reativado
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25/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:56
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 04:01
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024259-56.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA WORK CENTER EXECUTADO: CENTRO CARMINDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/06/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 16:51
Decorrido prazo de CENTRO CARMINDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2023 11:29
Decorrido prazo de CENTRO CARMINDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024259-56.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA WORK CENTER EXECUTADO: CENTRO CARMINDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
22/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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