TJMT - 1013786-22.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:47
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:47
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:47
Decorrido prazo de SEDINALDO DA SILVA SANTANA em 12/09/2025 23:59
-
05/09/2025 11:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 11:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Mandado
-
03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 03:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 24/06/2025 23:59
-
06/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
01/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2025 02:52
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 23/05/2025 23:59
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21/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:57
Nomeado perito
-
28/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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11/04/2025 07:30
Devolvidos os autos
-
11/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 23:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/12/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 23:42
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de SEDINALDO DA SILVA SANTANA em 05/11/2024 23:59
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05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
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14/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SEDINALDO DA SILVA SANTANA em 19/08/2024 23:59
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:40
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Cuiabá, impulsiono este processo promovendo a intimação das partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências (o que se quer provar) e razões específicas para cada meio probatório requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
22/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 23:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para impugnar à contestação protocolada. -
04/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/09/2023 09:46
Recebimento do CEJUSC.
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2023 09:44
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 09:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/08/2023 14:27
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/08/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 09:30, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 124591667, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:42
Juntada de Carta
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17/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, procedo o reagendamento da audiência de conciliação para o dia 04/09/2023, às 09:30 Horas, que será realizada por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjZiYWUwZGMtNGY3Ny00NDgxLWJlMjUtMTJlY2JlMGVhZWQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
07/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:57
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1013786-22.2022.8.11.0041 - (C) Vistos, Trata-se de Ação Indenizatória, onde as partes requeridas não foram citadas, em razão de não terem sido localizadas nos endereços indicados nos autos.
A parte autora vem requerer o prosseguimento do feito, informando nos autos novos endereços e telefones das partes requeridas.
Anotem-se nos autos os novos endereços dos requeridos indicados no id 118710709.
A seguir CITEM-SE e INTIMEM-SE os Requeridos, na forma determinada no Id 82150041.
No caso, a parte autora deixou de informar no pedido inicial o numero do CPF do requerido Claudemi Ferreira Barbosa, e que, a falta de indicação do CPF da parte, inviabilizará nos autos, a realização de qualquer busca, seja ela de endereço, bens ou valores.
A fim de complementar a qualificação daquele requerido, bem como, a autuação do feito, intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, suprir a falta existente nos autos, informando no processo o número do CPF do requerido Claudemi Ferreira Barbosa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
30/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 22:59
Decorrido prazo de SEDINALDO DA SILVA SANTANA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:32
Decorrido prazo de SEDINALDO DA SILVA SANTANA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1013786-22.8.2021.8.11.0041 - (c) Vistos, Trata-se de Ação Monitoria onde a parte requerida não foi citada, por não ter sido localizada no endereço indicado nos autos, vindo o autor requerer a citação por oficial de justiça e a busca de endereço pelos sistemas eletrônicos colocados a disposição do juízo.
Na correspondência devolvida no id 93012244, consta a informação de que, o numero indicado no endereço do requerido, não existe, razão pela qual, indefiro a citação por oficial, até que o autor confirme nos autos o endereço da parte requerida.
Quanto a realização de busca eletrônica, a fim de localizar o endereço da parte requerida, o autor deixou de anexar ao pedido o comprovante de recolhimento da taxa pertinente, conforme se afere no id 94409962.
A Lei nº 11.077, de 10/01/2020, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial do Estado-MT, implementou na Tabela de Custas e Despesas, a taxa para pesquisa Bacenjud; Renajud, Infojud e Assemelhados, aplicados aos processos distribuídos a partir de 13/01/2020, que deve ser recolhida por meio de guia própria expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado-MT.
A taxa é individual, portanto, o valor do recolhimento deve corresponder ao numero de pesquisa a ser formalizada por CPF ou CNPJ, com exceção dos processos onde a parte for beneficiária da gratuidade, oque não é o caso.
Posto isso INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, impulsionar o feito visando a citação da parte requerida, a fim de formalizar a angularização processual, ressaltando que o despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação (art. 202, I do C/C e art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Dessa forma, cientifico o autor, que decorrido o prazo acima, em caso de inércia, o processo permanecerá na secretaria judicial, aguardando o implemento do prazo prescricional do direito material.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento ou extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 21:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 21:08
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:44
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
28/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:37
Juntada de correspondência devolvida
-
20/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2022 10:18
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2022 10:17
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 07/06/2022 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
07/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 07:47
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:10
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2022 17:09
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/06/2022 10:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/05/2022 11:20
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 20/05/2022 23:59.
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15/05/2022 09:37
Decorrido prazo de Claudemi Ferreira Barbosa em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 20:29
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA BARBOSA em 11/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 01:35
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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