TJMT - 1004275-02.2022.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:48
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
10/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 15:08
Conhecido em parte o recurso de JOSE LEX DOS SANTOS - CPF: *04.***.*59-06 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE LEX DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 01:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 00:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/04/2025 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:04
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 19:45
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:57
Conclusos ao revisor
-
24/03/2025 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 1 - Segunda Câmara Criminal
-
11/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:49
Evoluída a classe de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
06/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 12:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
18/06/2024 12:28
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
28/05/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação de Acórdão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 10:13
Conhecido o recurso de FERNANDO MAGALHAES FIGUEIREDO - CPF: *58.***.*56-50 (RECORRENTE) e provido em parte
-
09/05/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 01:05
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:04
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2023, às 14:00.
DECISÃO: Vistos; 01.
Apresentada a Resposta à Acusação, na forma do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, verifico que estão ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal. 02.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de Maio de 2023, às 14h00min. 03.
Cumpre salientar que a teor do Provimento nº. 15/2020 da CGJ, proceder-se-á ao ato por meio do sistema de videoconferência Microsoft.teams 04.
O acesso à plataforma Microsoft.teams demanda prévia instalação do respectivo aplicativo para melhor desempenho de suas funcionalidades, de maneira que tal instalação pode ser feita no dia do ato agendado. 06.
DETERMINO que a Secretaria da Vara tome as diligências de praxe para o fim de certificar nos autos a possibilidade de todos os atores processuais participarem de Audiência de Instrução e Julgamento por Videoconferência, verificando e-mail e telefone para contato de cada um, e constatando se possuem acesso à computador com microfone, caixa de som e webcam, bem como conexão à internet, ou ainda por SMARTPHONE. 07.
INICIE-SE pelos advogados e Ministério Público, informando-lhes que deverão tomar as diligências necessárias para o acesso, e que o acesso também pode ser feito por um notebook ou aparelho celular, dependendo da boa vontade e cooperação processual.
Ainda, consigne-se que a equipe da assessoria de gabinete estará pronta para atuar como multiplicadores e auxiliarem na solução de eventuais problemas de acesso, desde que realizado contato prévio e agendamento de horário. 08.
No caso dos agentes públicos, caso informem a impossibilidade de acesso, oficie-se a sua instituição, dando conta da necessidade de cooperação para as instruções processuais e regularidade dos feitos com réus presos.
Se militares, intimem-se os superiores para que indiquem onde poderão ter acesso a equipamentos para realizarem a videoconferência (computador com microfone, caixa de som, webcam e conexão com a internet). 09.
Ainda, quando do contato com as testemunhas, CIENTIFIQUEM-NAS de que estão terminantemente proibidas de manterem contato entre si sobre os fatos durante suas oitivas, e, ainda, que deverão estar em locais distintos, de modo que uma não presencie nem tenha acesso ao depoimento da outra, certificando esta providência nos autos. 10.
Deverá a Secretaria da Vara INTIMAR a defesa para que manifeste se deseja participar da audiência de sua própria residência/local de trabalho ou comparecer até o estabelecimento prisional para se postar ao lado do réu, acaso a administração penitenciária o permita, tomando em conta as restrições sanitárias. 11. Às testemunhas que não tiverem telefone constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação, COM URGÊNCIA, para que o meirinho diligencie junto ao endereço e verifique e-mail e telefone para contato de cada um, informando-lhes que deverá entrar em contato com urgência com a Secretaria da Vara desta comarca em dia útil e no período vespertino. 12.
No mais, no caso de impossibilidade de acessar de forma virtual a audiência por motivos tecnológicos (ausência de internet, aparelho celular, ou inabilidade de operar tais dispositivos), informem os participantes sobre a possibilidade de se apresentarem no átrio do fórum para a solenidade em sala passiva, respeitando as restrições sanitárias e regras para ingresso e permanência nas dependências do TJMT. 13.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 09 de Maio de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal BARRA DO BUGRES, 15 de maio de 2023.
DIONE HERVESON MENDES DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) em Substituição Legal Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTAwZWNiYWYtNTkxZC00Y2MwLTkzMTQtYzRmNTIxZTRjY2Ji%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a2f54388-55f2-4827-8d3b-cf36b34b9c79%22%7d
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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