TJMT - 0003469-59.2014.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2024 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/07/2023 01:18
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de VALDEMIRO GODINHO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de ADMAR AGOSTINI MANICA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de NEUMA TEREZINHA PORPORATTI CIELO em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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14/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 0003469-59.2014.8.11.0009.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VALDEMIRO GODINHO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de Valdomiro Godinho dos Santos, ambos devidamente qualificados nos autos.
Recebida a inicial (ID 70241261, Pág. 08), o executado foi devidamente citado à Pág. 21 do mesmo identificador.
Entre um ato e outro, sobreveio manifestação do exequente informando o pagamento integral da dívida pela parte executada, pugnando pela extinção do feito (ID 108371352).
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Inicialmente, dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante do pagamento da obrigação pela parte executada, ID 108371352, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença devidamente certificado, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Colíder/MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos
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06/06/2022 16:45
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 02:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/11/2021.
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18/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/03/2021 02:46
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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17/03/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao)
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09/03/2021 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
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05/03/2021 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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04/03/2021 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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04/03/2021 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/03/2021 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 01:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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22/11/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/08/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/08/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
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28/08/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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26/08/2019 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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27/07/2018 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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27/07/2018 01:51
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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20/06/2018 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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19/06/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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23/05/2018 02:41
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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23/05/2018 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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23/05/2018 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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10/05/2018 01:20
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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08/11/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/11/2017 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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17/05/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/05/2017 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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28/08/2015 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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09/03/2015 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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09/03/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/03/2015 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/03/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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03/02/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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02/02/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/01/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/01/2015 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2015 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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27/01/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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28/11/2014 02:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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27/11/2014 01:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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