TJMT - 1001831-77.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 07:31
Decorrido prazo de ZILA XAVIER LAURO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1001831-77.2023.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, ZILA XAVIER LAURO Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 229,23 totalizando R$ 684,47 conforme cálculo ID 120428403 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 14 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
14/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 01:25
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 04:58
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001831-77.2023.8.11.0002.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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06/05/2023 12:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:15
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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11/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:23
Recebidos os autos.
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11/04/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/04/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:50
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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24/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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