TJMT - 1010909-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:49
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 01:05
Decorrido prazo de GERACINA FRANCISCA DE MORAES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:09
Publicado Acórdão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C ANULAÇÃO DE FATURA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FATURAS DE ENERGIA EMITIDAS EM DESCONFORMIDADE COM O CONSUMO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DE ENERGIA E SUSPENSÃO DO DÉBITO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO – REFATURAMENTO EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA APRESENTADA NO LAUDO PERICIAL JUNTADO COM A INICIAL ATÉ A INSTRUÇÃO DO FEITO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A existência de indícios que apontam a cobrança exorbitante do consumo de energia elétrica sem motivo aparente e o perigo de lesão grave, pela possibilidade de suspensão da prestação de serviço essencial e negativação indevida de dados, ensejam o deferimento da tutela de urgência antecipada.
Todavia, a autora/agravada não pode se quedar inadimplente indefinidamente perante a concessionária, uma vez que tal conduta gerará enormes prejuízos a mesma, razão pela qual é prudente o refaturamento pela média, segundo indícios de prova apresentada com a inicial até a regular instrução do feito. -
24/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 08:16
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 10:10
Decorrido prazo de GERACINA FRANCISCA DE MORAES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2023 04:48
Publicado Intimação de pauta em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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08/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de GERACINA FRANCISCA DE MORAES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
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19/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1010909-04.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: GERACINA FRANCISCA DE MORAES INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: GERACINA FRANCISCA DE MORAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
14/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:23
Publicado Informação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1010909-04.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 11/05/2023 20:03:31 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES. -
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 06:05
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 06:05
Juntada de Certidão
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11/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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