TJMT - 1014969-14.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/01/2024 13:08
Desentranhado o documento
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15/01/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/01/2024 13:04
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1014969-14.2023.8.11.0002; AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: SANDRO ANDERSON DE CAMPOS LEMES
Vistos. 1.
Em razão da desistência ao recurso interposto (ID 124929182), bem como, considerando a sentença prolatada nos autos, determino a remessa do feito ao arquivo, com as baixas e cautelas devidas. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:26
Decisão interlocutória
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01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 03:11
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1014969-14.2023.8.11.0002 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: SANDRO ANDERSON DE CAMPOS LEMES
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO J.
SAFRA S.A. em face de SANDRO ANDERSON DE CAMPOS LEMES , visando o recebimento da quantia informada na exordial. 2.
Oportunizou-se ao autor, prazo para emendar a inicial, a fim de serem colacionados ao feito, as guias e comprovantes de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias (ID 116248380). 3.
Pois bem, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou escoar o prazo sem emendar satisfatoriamente a inicial, conforme determinado nos autos. 4.
Diante do exposto, considerando a ausência de recolhimento das custas necessárias para a distribuição do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I c/c o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 6. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
24/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:05
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 06:56
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1014969-14.2023.8.11.0002 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: SANDRO ANDERSON DE CAMPOS LEMES
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC) 7. Às providências. ** (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2023 15:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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