TJMT - 1003750-81.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2025 23:59
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 03:02
Decorrido prazo de EDISON CARVALHO JUNIOR em 17/06/2025 23:59
-
10/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 10:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de EDISON CARVALHO JUNIOR em 11/12/2024 23:59
-
09/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2024 23:59
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 05:28
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003750-81.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: EDISON CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em análise à peça exordial ora apreciada, verifica-se que a parte Requerente, postulou o benefício da justiça gratuita, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrarem sua situação econômica, haja vista destinar-se o benefício pleiteado a pessoas reconhecidamente hipossuficientes, uma vez que a Constituição Federal claramente dispõe em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.".
Assim, interpretando-se o texto legal supra mencionado, conclui-se que a parte Requerente deve provar que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais, sem com isso privar-se dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência e à de sua família.
Assim, com base nas considerações acima expostas, e atento ao Princípio da Vedação à Decisão-Surpresa (CPC, art. 10), intimem-se as partes Requerentes a fim de que promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante atualizado de rendimentos (última declaração de imposto de renda), ou promova o recolhimento das custas iniciais, sob a pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, C/C, 485, inciso X).
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
03/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 03:50
Decorrido prazo de EDISON CARVALHO JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:05
Declarada incompetência
-
10/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:49
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 07:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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