TJMT - 1014637-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 13:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:23
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:23
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 17/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:59
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/07/2025 23:59
-
16/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/07/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/06/2025 04:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 28/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES PINTO em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 16/09/2024 23:59
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2023 08:04
Juntada de Termo de audiência
-
15/06/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 03:04
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 05:11
Decorrido prazo de JOANA DARC COSTA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada para 16/06/2023 08:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014637-47.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): JOANA DARC COSTA DA SILVA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC.
Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2023 às 08:00 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou expressamente seu interesse no trâmite processual por meio do Juízo 100% Digital, aliado à possibilidade de o magistrado determinar a citação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 3º, § 4º da Portaria 706/2020-PRES, determino que a Secretaria deste juízo proceda com a citação da parte requerida, para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias, via sistema/e-mail com a competente certificação nos autos.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA DARC COSTA DA SILVA - CPF: *03.***.*17-02 (AUTOR(A)).
-
24/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 16:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/04/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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