TJMT - 1004033-33.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
28/06/2023 16:19
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 11:38
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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21/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 03:53
Decorrido prazo de V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 04:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1004033-33.2021.8.11.0055
Vistos.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ingressou com a presente demanda em face de V.
A.
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.- ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
O acordo fora homologado no Id. 79655984, razão pela qual o feito fora suspenso até o cumprimento integral do acordo.
Após, no Id. 116198165 a parte exequente fora intimada para, no prazo de 05 dias, informar se houve o cumprimento do acordo, valendo silêncio como quitação, transcorrendo "in albis" o prazo assinalado.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente o processo.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução ante o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme o artigo 90, § 2º, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, CUSTAS pela parte executada, se houver.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
16/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 17:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Em atendimento à r. decisão Id. 79655984, promovo a intimação da parte exequente para manifestar, no prazo de 05 dias, informando se houve o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. -
26/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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13/04/2022 11:04
Decorrido prazo de V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 11:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2022 23:59.
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22/03/2022 05:42
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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22/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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17/03/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 22:02
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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16/02/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 09:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 09:49
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 17:31
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 06:09
Decorrido prazo de V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:38
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/09/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:58
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
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12/08/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 06:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 03:35
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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27/07/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 07:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 07:40
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/05/2021 23:59.
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19/05/2021 05:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 02:02
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:53
Conclusos para decisão
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16/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:40
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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