TJMT - 1003563-02.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/06/2024 14:23
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/06/2024 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
11/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 15:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para Turma de Câmaras Criminais Reunidas
 - 
                                            
10/06/2024 15:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2024 15:03
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
 - 
                                            
30/08/2023 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
 - 
                                            
30/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 17:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 22:55
Juntada de Petição de agravo ao stj
 - 
                                            
04/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2023.
 - 
                                            
04/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inc.
V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - 
                                            
02/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 06:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/08/2023 06:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2023 22:34
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
10/07/2023 06:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/07/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/07/2023 06:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2023 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
 - 
                                            
04/07/2023 20:58
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
19/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 19/06/2023.
 - 
                                            
17/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1003563-02.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Relator: Des.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Turma Julgadora: [DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [JOAO GABRIEL BEZERRA PINHEIRO ESPOSITO - CPF: *32.***.*67-84 (ADVOGADO), THAIANE MAIA LOPES - CPF: *43.***.*99-10 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), BRUNO HENRIQUE MOREIRA PARIZ - CPF: *71.***.*11-68 (TERCEIRO INTERESSADO), RAFAEL FONSECA PAIXAO - CPF: *25.***.*56-46 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ELEMENTOS CONCRETOS - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO MANTIDO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA - IMPROCEDÊNCIA.
Caracterizada fundamentação idônea e com base em elementos concretos advindos da prova dos autos que apontam para valoração negativa das circunstâncias judiciais, é imperiosa a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Para fazer jus à aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, o condenado deve preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização com essa finalidade.
Descabida a aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP), se o agente participou efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução do crime, em clara divisão de tarefas para o alcance do fim colimado. - 
                                            
15/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
06/06/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/06/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2023 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
09/05/2023 19:23
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
09/05/2023 19:10
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
04/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
28/04/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Maio de 2023 a 09 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
26/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. GILBERTO GIRALDELLI
 - 
                                            
21/03/2023 09:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2023 00:17
Publicado Informação em 01/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
 - 
                                            
01/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
 - 
                                            
27/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2023 18:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/02/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2023 08:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000571-98.2018.8.11.0020
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Andreza Santos de Oliveira
Advogado: Edir Braga Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2018 00:00
Processo nº 1002671-26.2019.8.11.0003
Marcenal Madeiras e Compensados LTDA
Edimilson Silverio Rosa de Barcelos
Advogado: Gleyston Andre Geier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2019 17:02
Processo nº 0004279-90.2018.8.11.0042
Patricia Carolina da Cruz
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Daniel Broeto Maia Nunes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2023 17:21
Processo nº 0004279-90.2018.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernando Silva da Cruz
Advogado: Angela da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2018 00:00
Processo nº 1001644-76.2022.8.11.0108
Joailson Felix da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2023 14:10