TJMS - 0819404-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:13
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 10:08
Retificação de Classe Processual
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:01
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:12
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
20/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Florêncio de Melo Irmão (OAB 7149/MS) Processo 0819404-20.2025.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Claudinete Ferreira da Silva - Trata-se de pedido da abertura de sucessão dos bens deixados pelo falecido Alipio Alvaro da Costa (f. 9/10).
Ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Nomeio para o cargo de inventariante Claudinete Ferreira da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; ii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento. c) juntar nos termos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados". do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial".
Desde logo, assinalo que caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Por outro lado, registro ainda que em atenção ao princípio da celeridade processual, oportunamente, havendo a presença de herdeiros maiores, capazes e acordes quanto a partilha, deverá ser viabilizada a conversão do procedimento do feito para aquele de Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659 do CPC.
Do mesmo modo, em se tratando de partilha de bens que não ultrapassem o valor de mil salários mínimos, atente-se o inventariante que o inventário deverá ser processado na forma de arrolamento, tal como determina o art. 664 do CPC.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra e com a vinda das primeiras declarações, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
13/05/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 12:48
Emissão da Relação
-
07/05/2025 12:54
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 14:29
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 19:21
Informação do Sistema
-
04/04/2025 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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