TJMS - 0805327-03.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0805327-03.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Marlei de Jesus Moreno Barros - Ré: Elizia Figueiredo Pereira - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Custas processuais na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0805327-03.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Marlei de Jesus Moreno Barros - Ré: Elizia Figueiredo Pereira - 1. - Cite-se o(a)s locatário(a)s para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, a forma do art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/09. 2. - O(A)s locatário(a)s poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze (15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, de acordo com os cálculos do(a) Autor(a), e mediante depósito judicial, incluídas as verbas descritas no art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 12.122/09. 3. - Para a hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §2º, do CPC, tendo em mente a pouca complexidade da demanda, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. -
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:33
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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