TJMS - 0900235-16.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:48
Prazo em Curso
-
15/09/2025 20:15
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 13:01
Juntada de NULL
-
10/09/2025 13:24
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:14
Prazo em Curso
-
09/09/2025 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
05/09/2025 16:22
Juntada de NULL
-
03/09/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:17
Prazo em Curso
-
02/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:54
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Apelação
-
01/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a defesa acerca do teor da sentença de f. 189-195: Ante o exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, para condenar o Réu Kaique Rodrigo Oliveira Alves nas penas do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. -
29/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2025 14:16
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 06:16
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:16
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 06:15
Emissão da Relação
-
29/08/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:24
Registro de Sentença
-
28/08/2025 14:24
Sentença Condenatória
-
14/08/2025 15:00
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
28/07/2025 10:12
Emissão da Relação
-
26/07/2025 06:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/07/2025 06:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2025 09:02
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 09:02
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 09:02
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/07/2025 15:50
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2025 07:23
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 14:59
Peticionamento da Delegacia
-
09/07/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/07/2025 18:47
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 01:59:57, 2ª Vara.
-
27/06/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 02:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2025 19:05
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 19:05
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:16
Peticionamento da Delegacia
-
03/06/2025 11:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
23/05/2025 10:41
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 05:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB 16324/MS) Processo 0900235-16.2025.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Kaique Rodrigo Oliveira Alves - Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Kaique Rodrigo Oliveira Alves, atribuindo-lhe(s) a prática de tráfico de entorpecentes.
A teor do disposto no art. 55, da Lei n.º 11.343/06, o réu foi notificado e apresentou defesa preliminar, negando a prática das condutas criminosas que lhes foram imputadas.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A denúncia deve ser recebida, eis que os fatos ali narrados são típicos, porque presentes os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado como incurso nos artigos nela nominados, ante sua adequação formal.
Com efeito, presentes se acham as condições da ação, ou seja, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse jurídico.
Tais condições restaram evidenciadas com as informações indiciárias advindas com o respectivo inquérito policial, dando sustentáculo aos termos da denúncia.
Por outro ponto, a negativa dos acusados não impede o recebimento da denúncia, traduzindo em questão de mérito que deve ser eficazmente apurada no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Feitas essas considerações, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos.
Para o prosseguimento do feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento nesse juízo para o dia 30.6.2025 às 14h00 nesse juízo para a oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado.
Junte-se nos autos o comprovante de agendamento de horário realizado no Estabelecimento Penal.
CONSTE nos ofícios/mandados/cartas de intimação/carta precatórias: 1 - A data e horário da audiência; 2 - Que os interessados em participar da audiência por meio de videoconferência, inclusive Advogado, Promotor e Defensor Público, deverão ingressar na sala de audiência virtual, disponível na página do TJMS - https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/,localizar as Salas de Espera da Comarca de Maracaju e, em seguida, CLICAR no botão ao lado da 2ª Vara de Maracaju (acessar) e AGUARDAR a liberação; 3 - Para que, ANTES da audiência, baixem o aplicativo/programa da Microsoft Teams no celular ou no computador/notebook (recomenda-se o uso do celular), com, preferencialmente, no mínimo 80% de bateria e que possua câmera, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador, bem como estar em local em que a internet seja adequada para suportar chamadas de vídeo; 4 - Caso não tenha celular ou notebook e/ou whatsapp, solicitem o empréstimo a algum parente, amigo ou vizinho, pois o comparecimento é obrigatório, sob pena de incorrer nas penalidades abaixo elencadas, inclusive, multa; 5 - Caso o(s) interessado(s) tenha(m) dificuldades técnicas na utilização de meios tecnológicos, deverá comparecer presencialmente ao fórum, a fim de evitar atraso processual.
Em relação as testemunhas que residirem fora da Comarca e dentro do Estado do Mato Grosso do Sul, deverá ser agendado horário junto ao sistema de videoconferência do TJMS.
Ainda, eventuais dúvidas deverão direcionadas via "whatsapp", no celular do cartório (67 9895-6535 - número do BALCÃO VIRTUAL DA SEGUNDA VARA DE MARACAJU) ou por meio de ligação telefônica junto número 67 3454-1611; 6 - Deverá o oficial de justiça, no ato de intimação, colher informações sobre o contato telefônico da parte/testemunha para fins da realização da audiência, anotando o número do telefone celular e descrevendo-o na certidão; 7 - Havendo videoconferência marcada com estabelecimento penal, oficie-se, comunicando-se acerca da presente decisão e enviando-se as orientações acerca da realização da videoconferência; 8 - Os participantes deverão INGRESSAR na sala virtual com ANTECEDÊNCIA de 10(dez) minutos ao horário marcado e aguardar a sua liberação de entrada pelo gestor da audiência.
NÃO É PARA SAIR DA SALA. 9 - Havendo testemunhas que sejam policiais, oficie-se, requisitando o comparecimento, sendo que o setor responsável por enviar as comunicações acerca das audiências aos policiais é quem deverá informar a eles que deverão obrigatoriamente, com antecedência mínima de 10 minutos, entrar no link, conforme as orientações acima e aguardar a autorização de entrada na sala (não é para sair da sala).
O advogado(a) ou defensor(a) poderá enviar o link e QR Code diretamente ao(s) seu(s) cliente(s)/assistido(s), ou mesmo a(s) sua(s) testemunha(s).
SERVIRÁ a presente como ofício e mandado para a comunicação, intimação e a prática dos atos que se fizerem necessários.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
22/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:41
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2025 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/05/2025 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
21/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:22
Juntada de NULL
-
20/05/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:00
Recebida a denúncia
-
20/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:35
Peticionamento da Delegacia
-
14/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:19
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 13:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/05/2025 13:31
Manifestação do Ministério Público
-
13/05/2025 10:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:23
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:31
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:45
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
16/04/2025 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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