TJMS - 0804969-38.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:27
Emissão da Relação
-
30/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
07/07/2025 09:31
Prazo em Curso
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07/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:36
Emissão da Relação
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:10
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Loubet Neto (OAB 27299/MS), Lucas Henrique Lima (OAB 26730/MS), Gustavo Oliveira Barbosa (OAB 30346/MS) Processo 0804969-38.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Vez Montiel - Exectdo: Edemilson Montiel de Matos - I.
Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do artigo 528, § 8.º c/c artigo 523 do CPC.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita de nos termos do requerimento de fl. 9, "a".
III.
Proceda-se a correção de classe a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos.
O cartório retifique o nome das partes no SAJ, a fim de que conste, corretamente, o nome do exequente e do executado em seus respectivos polos.
IV.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, artigo 513, § 2.º), pelo diário da Justiça, conforme procuração juntada nos autos n.° 0801830-25.2018.8.12.0002 (fl. 99) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, como requerido na inicial (CPC, artigo 528, § 8.º c/c artigo 523).
Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1.º), e o feito prosseguirá com a penhora de bens do executado.
V.
Consigne-se ainda que, decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, querendo (CPC, artigo 525).
VI.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 11:38
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:27
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Oliveira Barbosa (OAB 30346/MS) Processo 0804969-38.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Vez Montiel - I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), juntando as cópias extraídas da fase de conhecimento, necessariamente, as da sentença e acórdão, se existente; comprovante do trânsito em julgado; demonstrativo atualizado do débito, para os casos de execução por quantia certa; procuração outorgada pelas partes, se for o caso; e outras peças que o exequente entender necessárias (artigo 104, § 2.° do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul).
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:22
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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